A tarifa social de energia, aplicada ao valor da eletricidade e/ou gás natural, pode fazer toda a diferença nas suas despesas mensais. Este desconto na fatura energética é atribuído pela Direção Geral de Energia e Geologia de forma automática. Descubra se tem direito à tarifa social.
Se se encontra numa situação de carência económica, sendo já beneficiário de uma prestação social, pode ser um potencial candidato. Leia o nosso artigo e informe-se sobre o que é a tarifa social de energia, quem tem direito e como solicitar este apoio.
O que é a tarifa social de energia
A tarifa social de energia é um desconto aplicado à tarifa da eletricidade e/ou de gás natural. Este apoio social tem por objetivo ajudar os consumidores em situação de carência ou numa situação económica mais frágil, reduzindo o valor da fatura energética.
A atribuição do apoio social está a cargo da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). O processo de seleção é composto por uma análise da lista de clientes finais dos agentes energéticos, depois de verificada a sua elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
A tarifa social de energia é constituída pela tarifa social de eletricidade e pela tarifa social de gás natural. Cada uma destas tem as suas próprias condições e especificidades. Continue a ler e fique a saber mais sobre cada um delas.
Tarifa social de eletricidade
A tarifa social de eletricidade é um desconto de 33,8% aplicado na fatura final de eletricidade, baixando o valor da mesma. Este desconto é suportado pelos próprios fornecedores de energia e não pelo Estado ou pelos restantes consumidores.
A tarifa é aplicada de forma diferente no mercado regulado e no mercado livre de energia. No mercado regulado de energia, o desconto é aplicado sobre o valor a pagar antes do acréscimo do IVA. Isto é, sobre as tarifas transitórias. Já no mercado livre de energia, graças à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), funciona de forma diferente. O desconto é aplicado sobre o termo de potência e de consumo.
Tarifa social de gás natural
A tarifa social de gás natural é um desconto de 31,2% aplicado sobre as tarifas transitórias de venda ou sobre as tarifas do mercado livre de energia. Este valor é calculado pela ERSE e deve ser comunicado de forma transparente ao cliente, para que este saiba de que está a usufruir.
A tarifa social de gás natural é suportada pelo própria fornecedora de gás natural.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Qualquer pessoa tem direito à tarifa social de energia, desde que cumpra com as regras de elegibilidade da tarifa social de eletricidade e/ou tarifa social de gás natural. A tarifa é aplicada independentemente do comercializador ou fornecedor de energia.
A 1 de julho de 2016, a tarifa social de energia passou a ser atribuída de forma automática, deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente da documentação que comprovasse a sua elegibilidade. Graças à alteração na lei, os comercializadores de energia ganharam autonomia para a aplicar, após indicação da DGEG.
Como referido anteriormente, as duas tarifas sociais que compõem a tarifa social de energia têm regras próprias. Apresentamo-las de seguida para que não fique com nenhuma dúvida.
Elegibilidade para eletricidade
Para ser elegível à tarifa social de eletricidade, ou seja, ter direito à mesma, deve seguir as seguintes regras:
1) A potência contratada na sua residência permanente deverá ser inferior ou igual a 6,9kVA.
2) Ser titular do contrato
3) O cliente deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:
– Complemento solidário para idosos
– Rendimento social de inserção
– Subsídio social de desemprego
– Abono de família
– Pensão social de invalidez
– Pensão social de velhice
No caso de não receber qualquer apoio da Segurança Social, há ainda outra alternativa. Pode ter acesso a este desconto caso o seu rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior 5.808€. A este valor pode ainda ser acrescido 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento (até ao máximo de 10). Na seguinte tabela encontra os valores do rendimento anual máximo elegível, de acordo com o número de elementos do agregado familiar:
Nº de elementos do agregado familiar | Rendimento anual máximo elegível |
1 | 5.808€ |
2 | 8.712€ |
3 | 11.616€ |
4 | 14.520€ |
5 | 17.424€ |
6 | 20.328€ |
7 | 23.232€ |
8 | 26.136€ |
9 | 29.040€ |
10 | 31.944€ |
Elegibilidade para gás natural
Para ser elegível à tarifa social de gás natural, ou seja, ter direito à mesma, deve seguir as seguintes regras:
1) O escalão de consumo na habitação permanente deverá ser o 1 ou o 2
2) Ser titular do contrato
3) O cliente deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:
– Complemento solidário para idosos
– Rendimento social de inserção
– Subsídio social de desemprego
– 1º escalão de abono de família
– Pensão social de invalidez
Como solicitar a tarifa social de energia?
O acesso à tarifa social de energia é feito de forma automática. A DGEG cruza os dados dos clientes que recebe dos fornecedores e comercializadores de energia, verificando a elegibilidade dos mesmos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Após concluído este processo, os potenciais beneficiários são identificados e a tarifa social é automaticamente aplicada.
A automatização e simplificação do processo fez com que o pedido de acesso ao apoio social deixasse de ser uma preocupação do cliente.
No entanto, caso o cliente o queira fazer, o processo tem apenas dois passos:
1. Requerer um documento que comprove quem tem direito à tarifa social à Segurança Social e/ou à Autoridade Tributária e Aduaneira;
2. Apresentar o documento ao comercializador/fornecedor de energia.
Este comprovativo deve indicar o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia (que deve ser a mesma do local de consumo onde pretende que o desconto seja aplicado).
Caso seja cliente Goldenergy, deve preencher o nosso formulário e ter uma declaração da Segurança Social em como está na lista de beneficiários da DGEG e enviar diretamente para o e-mail tarifasocial@goldenergy.pt ou por carta (Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B – 5000-061 Vila Real) ou entregue numa loja ou agente Gold. Nas restantes comercializadoras, os potenciais beneficiários devem fazer da mesma forma: requerer a declaração junto da Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira e apresentá-lo à sua comercializadora.
Perguntas e respostas sobre o direito à tarifa social
Para além dos tópicos já abordados, existem ainda outras questões relativas à tarifa social de energia que lhe podem surgir.
1 – Posso recusar a atribuição da tarifa social de energia?
Sim, pode. Caso se queira opor à atribuição da tarifa social de energia, tem 30 dias para o fazer junto do seu comercializador de energia.
2 – Caso mude de casa, o que devo fazer para continuar a ter direito à tarifa social?
Na eventualidade de mudar de casa e, consequentemente, a morada de habitação, o processo é simples. Terá de entregar o documento que comprove que tem direito ao desconto social, emitido pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, já com os seus dados atualizados, ao seu comercializador/fornecedor de energia.
3 – Até quando é que tenho direito à tarifa social de energia?
Em setembro de cada ano, a DGEG verifica e confirma a elegibilidade do cliente. Assim sendo, enquanto cumprir com as regras de elegibilidade da tarifa social de energia (seja de eletricidade ou gás natural), terá direito à mesma.
4 – Que valores podem ser descontados?
Deixamos aqui as tabelas com os valores que pode vir a ter de desconto. Pode também verificar no site da segurança social.
Potência contratada | Valor do desconto (mensal) |
1.15 kva | 1.38€ (c/iva) |
2.3 kva | 2.76 € (c/iva) |
3.45 kva | 4.15€ (c/iva) |
4.60 kva | 5.54€(c/iva) |
5.75 kva | 6.92€ (c/iva) |
6.9 kva | 8.30€ (c/iva) |
Energia | Valor do desconto por kwh |
Tarifa Simples | 0.0287 |
Tarifa bi-horária horas do fora vazio | 0.0297 |
Tarifa bi-horária horas do vazio | 0.0292 |
Tarifa tri-horária horas do fora vazio | 0.0297 |
Tarifa tri-horária horas do vazio | 0.0289 |
Tarifa tri-horária horas de ponta | 0.0292 |