Confirma-se. O IVA da eletricidade a 6% foi alargado e em 2025 devem existir mais descidas na fatura da luz. Foi publicada a Lei n.º 38/2024, que estabelece uma redução do IVA na eletricidade para consumos mais alargados.
Esta medida, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2025, tem como objetivo aliviar os encargos financeiros das famílias portuguesas no consumo de energia elétrica.
Principais alterações previstas
Consumo Geral
Antes: limite de 100 kWh por período de 30 dias para a aplicação da taxa reduzida de IVA.
Depois: limite passa para 200 kWh por período de 30 dias para a aplicação da taxa reduzida de 6%.
Famílias Numerosas
Antes: limite de 150 kWh por período de 30 dias para a aplicação da taxa reduzida de IVA.
Depois: limite passa para 300 kWh por período de 30 dias para famílias numerosas (agregados com cinco ou mais pessoas).
Estes valores aplicam-se ao fornecimento de eletricidade para potências contratadas até 6,90 kVA, excluindo componentes fixas.
A eletricidade que ultrapasse estes consumos e que tenha uma potência contratada superior, tem a taxa normal de 23%. As contas de eletricidade aplicam então duas taxas de IVA distintas:
- 6%: aplica-se aos primeiros kWh consumidos mensalmente (agora alargados).
- 23%: aplica-se ao restante consumo, incluindo potência contratada, acesso às redes e energia adicional cobrada.