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Redução do IVA na eletricidade: novidades da taxa reduzida (6%)

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Confirma-se. O IVA da eletricidade a 6% foi alargado e em 2025 devem existir mais descidas na fatura da luz. Foi publicada a Lei n.º 38/2024, que estabelece uma redução do IVA na eletricidade para consumos mais alargados.

Esta medida, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2025, tem como objetivo aliviar os encargos financeiros das famílias portuguesas no consumo de energia elétrica.

Principais alterações previstas

Consumo Geral

Antes: limite de 100 kWh por período de 30 dias para a aplicação da taxa reduzida de IVA.

Depois: limite passa para 200 kWh por período de 30 dias para a aplicação da taxa reduzida de 6%.

Famílias Numerosas

Antes: limite de 150 kWh por período de 30 dias para a aplicação da taxa reduzida de IVA.

Depois: limite passa para 300 kWh por período de 30 dias para famílias numerosas (agregados com cinco ou mais pessoas).

Estes valores aplicam-se ao fornecimento de eletricidade para potências contratadas até 6,90 kVA, excluindo componentes fixas.

A eletricidade que ultrapasse estes consumos e que tenha uma potência contratada superior, tem a taxa normal de 23%. As contas de eletricidade aplicam então duas taxas de IVA distintas:

  • 6%: aplica-se aos primeiros kWh consumidos mensalmente (agora alargados).
  • 23%: aplica-se ao restante consumo, incluindo potência contratada, acesso às redes e energia adicional cobrada.

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