A partir do momento em que emite faturas passa a ter que, todos os meses, entregar às Finanças um comprovativo das faturas que passou. Vai fazê-lo através do ficheiro SAF-T.
O processo é simples.
Como entregar o ficheiro SAF-T nas Finanças
Veja o vídeo de menos de um minuto que preparámos para si:
Na submissão do SAF-T no portal e-Fatura deve ter em consideração o seguinte: o ano de emissão é o ano atual e o mês de emissão é o referente ao da emissão da autofatura (mês anterior ao SAF-T).