Se representa uma empresa (entidade coletiva) pode passar à frente este passo.
Como abrir atividade nas Finanças
Caso ainda não tenha atividade aberta nas Finanças, pode fazê-lo num balcão de atendimento das Finanças, numa loja do cidadão, ou, de forma mais rápida, no Portal das Finanças.
1. Entre no Portal das Finanças, usando os seus dados de acesso;
2. A seguir clique em “Serviços”, “Entregar”, “Atividade”, “Início de Atividade”, “Atividade”, “Entrega de Declaração de Início de Atividade”;
3. De seguida vai ter de preencher o formulário. Alguns campos podem já estar preenchidos, mas outros são de preenchimento obrigatório;
4. Para vender o excedente de energia, deve abrir atividade nas finanças usando o nº 35113 do Código de Atividades Económicas (CAE).
É importante salientar que:
– Todas as atividades com volume de negócio anual inferior a 13.500€, estão isentas de IVA (artigo 53º CIVA);
– Desde Janeiro de 2023 a venda de Excedentes de Produção, está isenta de IRS, até ao limite de 1.000€ anuais.
Fonte: vídeo retirado do Portal das Finanças, entidade detentora dos direitos autorais.