O acordo prévio de autofaturação é necessário para que seja possível emitir as faturas em seu nome e enviar o respetivo ficheiro SAF-T às Finanças. É também importante para que possa registar, consultar, alterar ou finalizar o acordo prévio de autofaturação estabelecido entre si e a Goldenergy.
Como fazer o registo do acordo prévio de autofaturação
O artigo 36.º, n.º 11, do Código do IVA prevê a possibilidade de o adquirente de bens ou serviços, neste caso a Goldenergy, passar as faturas, desde que sejam respeitadas algumas condições. Para isso, é necessário que exista um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos.
1. Aceda à funcionalidade Comunicação de Séries de autofaturação com acordo existente no Portal das Finanças. Caso tenha dificuldade em encontrar esta opção no menu, digite a frase na barra de pesquisa e selecione a primeira opção que lhe aparece.
2. Escolha a opção Comunicação de Séries de autofaturação com acordo (a opção do meio).
3. Selecione a opção Registar Acordo
– Insira o NIF: 507857542
– Escreva a data da autorização (data atual)
– Valide a opção de “Autorizo o adquirente a comunicar séries em meu nome”
4. Clique em CONFIRMAR.
Como submeter o ficheiro SAF-T?
De 3 em 3 meses é preciso submeter o ficheiro SAF-T. Descubra como fazer:
Como fazer a comunicação mensal por inexistência de faturação?
Todos os meses, mesmo que não tenha faturado nada, deve ir ao portal e-Fatura comunicar essa inexistência de faturação: